Título Social – Sociedade Hípica Campinas | Cód do leilão: 1063614-31/001 Diversos

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Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1063614-31.2015.8.26.0100
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Campinas
Foro: Foro Central Cível
Vara: 16ª Vara Cível
Juiz: Felipe Poyares Miranda
Autor: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
Réu: Ceagro Agrícola Ltda.

Descrição

Título Social – Sociedade Hípica de Campinas/SP

Trata-se do Título Social nº 00.941 da Sociedade Hípica de Campinas, de titularidade de Marilda Aparecida Gonçalves, representando os direitos inerentes à participação no quadro social da entidade, conforme as normas e regulamentos vigentes da associação.

O título poderá conferir ao seu titular os direitos previstos no estatuto social da Sociedade Hípica de Campinas, observadas as condições estabelecidas pela entidade.

OBSERVAÇÃO 1: O título foi arrematado por Marilda nos autos do processo nº 1005011-83.2016.8.26.0114, em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, no entanto, não houve a regularização da titularidade do título, que permanece em nome do antigo proprietário.

OBSERVAÇÃO 2: Conforme informado pela Sociedade Hípica de Campinas, “A simples aquisição do título não torna o adquirente associado da Sociedade Hípica de Campinas, sendo indispensável o pagamento da taxa de transferência, além da submissão a comissão de sindicância para aprovação do novo associado, conforme disposto em seu estatuto social” (evento 1022). 

 

Documentos

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Regras para proposta

- Acompanhamento do Leilão: É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o andamento do leilão através do site. Havendo o registro de lances, o interessado poderá, a seu critério e se o sistema permitir, ofertar um lance à vista para garantir a arrematação.
- Análise e Aprovação: A avaliação, o julgamento de viabilidade e a decisão sobre qual proposta é a mais vantajosa para o processo caberão, de forma exclusiva e soberana, ao MM. Juízo da causa.
- Concorrência de Propostas: Em caso de propostas com diferentes condições de parcelamento, o Juiz decidirá pela mais vantajosa. Em caso de condições iguais, terá preferência a proposta que houver sido formulada primeiro.
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