Terreno - 121.000 m² | Cód do leilão: 0005213-04/001 Terrenos

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Avaliação: R$231.381,90
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
121.000,00m²

Descrição

Terreno – Santa Helena/PR

Trata-se da fração ideal correspondente a 33,33% (um terço) do Lote Rural nº 272, localizado na Gleba São José, Colônia Santa Helena, no município de Santa Helena/PR (sob a jurisdição da Comarca de Medianeira/PR). A propriedade está situada em uma região reconhecida pela forte aptidão agrícola e pela proximidade com importantes recursos hídricos e eixos de escoamento do interior do Paraná.

De acordo com a matrícula imobiliária, a área total do Lote Rural nº 272 é de 5,00 alqueires paulistas (121.000 m²), o que equivale a uma fração ideal de aproximadamente 1,66 alqueires paulistas (40.329,30 m²) da propriedade. O imóvel conta com acesso pela Estrada São Joaquim e confrontação direta à margem direita do Rio São Francisco Falso (braço Norte).

O imóvel reúne as seguintes características:

  • Fração ideal de 33,33% sobre lote rural de 121.000 m² (5 alqueires paulistas)
  • Localização privilegiada no município de Santa Helena/PR, região de alta produtividade agrícola
  • ???????Ideal para investimento patrimonial, exploração agrícola ou pecuária

Sobre o Imóvel:

  • Área total: 121.000,00 m² (5,00 alqueires paulistas)

Matrícula: 4.645 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira/PR

Localização: Estrada São Joaquim, Santa Helena/PR

Documentos

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Regras para proposta

- Acompanhamento do Leilão: É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o andamento do leilão através do site. Havendo o registro de lances, o interessado poderá, a seu critério e se o sistema permitir, ofertar um lance à vista para garantir a arrematação.
- Análise e Aprovação: A avaliação, o julgamento de viabilidade e a decisão sobre qual proposta é a mais vantajosa para o processo caberão, de forma exclusiva e soberana, ao MM. Juízo da causa.
- Concorrência de Propostas: Em caso de propostas com diferentes condições de parcelamento, o Juiz decidirá pela mais vantajosa. Em caso de condições iguais, terá preferência a proposta que houver sido formulada primeiro.
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